Política PLD/FTP

JOGO PRINCIPAL LTDA. 

POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO, AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO E À PROLIFERAÇÃO DE ARMAS DE DESTRUIÇÃO EM MASSA (PLD/FTP) 

  1. Objetivo 

O objetivo desta Política é estabelecer as principais diretrizes adotadas pela Jogo Principal Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 56.302.709/0001-04, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório na Avenida Paulista, 1636, sala 1504, Bela Vista, 01310-200, com autorização para explorar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa de acordo com a Portaria SPA/MF Nº 262, de 07.02.2025, publicada em 11.02.2025, com posterior retificação publicada em 18.02.2025, processo SIGAP Nº 0073/2024, segmentos temática esportiva e jogos on-line conjuntamente na modalidade virtual (“Jogo Principal”) para que cumpra suas obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro, do financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (“PLD/FTP”) 

A abordagem da Jogo Principal é baseada na seguinte principal legislação: 

- Lei nº 9.613/1998 (Lei Antilavagem de Dinheiro) 

- Lei nº 13.810/2019 (Lei de Indisponibilidade de Ativos) 

- Lei nº 13.260/2016 (Lei Antiterrorismo) 

- Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) 

- Lei nº 13.756/2018 (Lei de Apostas de Quotas Fixas) 

- Lei nº 14.790/2023 (Lei que regulamenta apostas esportivas online) 

- Portaria SPA/MF nº 1.143/2024 (prevê políticas, procedimentos e controles internos para a prevenção da lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa - PLD/FTP) 

A Jogo Principal se compromete a cumprir todas as obrigações regulatórias do Brasil relacionadas PLD/FTP, buscando, sempre que possível, superar os padrões exigidos. A gestão ativa visa reduzir o risco de que suas atividades sejam usadas para fins ilícitos. A Jogo Principal não manterá relacionamentos com participantes suspeitos de envolvimento em atividades ilegais e encerrará esses vínculos após comunicar a suspeita às autoridades competentes, se necessário. Todas as políticas e procedimentos estão alinhados com as regulamentações e orientações das autoridades brasileiras. 

 

  1.  Responsabilidades 

 

A Diretoria da Jogo Principal é responsável por: 

 

  • Cumprimento diário das obrigações PLD/FTP nas áreas da Jogo Principal pelas quais são responsáveis. 

  • Garantir que a Diretoria de Integridade e Compliance (“DIC”) receba imediatamente informações sobre transações incomuns/suspeitas e outros assuntos de relevância. 

  • Fornecer à DIC os recursos apropriados para cumprir suas funções de maneira eficaz. 

  • Garantir que à DIC tenha total autonomia no processo de avaliação de relatórios de atividades suspeitas e acesso irrestrito às informações necessárias para realizar esse processo. 

A DIC é responsável por: 

  • Desenvolver as políticas, procedimentos, treinamento e educação necessários para PLD/FTP. 

  • Garantir que todas as partes da Jogo Principal estejam cumprindo a política declarada e, portanto, monitorar as operações e o desenvolvimento da política para esse fim. 

  • Realizar a revisão interna de todas as suspeitas e determinar se tais suspeitas têm fundamento e requerem divulgação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (“COAF”). 

  • Estabelecer o processo de relato de suspeitas e garantir que esse processo seja compreendido por toda a equipe. 

  • Estabelecer, registrar, manter e operar procedimentos e controles apropriados para monitorar e testar a conformidade com a legislação PLD/FTP. 

Todos os sócios, funcionários, parceiros e prestadores de serviço terceirizados agindo em nome da Jogo Principal são responsáveis por: 

  • Permanecer vigilantes em relação à possibilidade de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa. 

  • Relatar à DIC todo conhecimento ou suspeita de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa. 

  • Cumprir plenamente todos os procedimentos de PLD/PTP em relação à identificação de clientes, monitoramento de clientes, manutenção de registros, vigilância e relatórios. 

 

  1. Fornecimento de Educação e Treinamento   

Todos os sócios, membros da administração, funcionários e prestadores de serviço terceirizados agindo em nome da Jogo Principal receberão treinamento pelo menos anualmente ou sempre que necessário com a finalidade de se disseminar a cultura organizacional de PLD/FTP e a outros delitos correlatos, bem como da integridade, boa governança e agenda ASG (ambiental, social e governança), inclusive nos termos da Lei nº 12.846/2013. 

 

  1. Cultura 

Políticas e procedimentos detalhados e abrangentes não são suficientes para impedir a facilitação da lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa. Se a cultura de uma organização for contornar ou ignorar as regras, elas serão ineficazes. 

É política dos diretores e da alta administração da Jogo Principal incentivar uma cultura de conformidade por meio de: 

  • Demonstrar apoio à conformidade com esses procedimentos e com uma ética corporativa sólida. 

  • Fornecer suporte à equipe em seus esforços de PLD/FTP. 

  • Demonstrar apoio à DIC. 

  • Não tolerar clientes e outras partes externas que não sejam transparentes ou que não cooperem nos esforços de PLD/FTP. 

  • Incentivar a conscientização sobre riscos na equipe. 

  • Promover um espírito de conformidade. 

  • Fomentar a conscientização por meio de treinamento. 

  • Tomar as medidas adequadas em relação a violações. 

  • Incentivar a manifestação de preocupações por parte da equipe em todos os níveis. 

  • Fornecer os recursos necessários para a aplicação adequada dos procedimentos e para abordar preocupações  

  • Disseminar a cultura organizacional de PLD/FTP e a outros delitos correlatos, bem como da integridade, boa governança e agenda ASG (ambiental, social e governança), inclusive nos termos da Lei nº 12.846/2013, perante funcionários, parceiros e prestadores de serviço terceirizados. 

 

  1. Controles Internos 

A Jogo Principal possui procedimentos de controles internos destinados a PLD/FT de acordo com as seguintes diretrizes: 

  1. Registro e manutenção de informações relativas às suas atividades operacionais, negociais e de administração; 

  1. Manutenção de cadastro atualizado de apostadores e usuários da plataforma; 

  1. Manutenção de cadastro atualizado de funcionários, parceiros e prestadores de serviço terceirizados; 

  1. Verificação periódica e monitoramento da conformidade das instituições de pagamento e instituições financeiras em relação à autorização do Banco Central do Brasil para seu funcionamento; 

  1. Monitoramento, seleção e análise de operações e atividades relativas ou não à operacionalização de postas para fins de comunicação ao COAF, nas hipóteses do inciso II do artigo 11 da Lei nº 9.613/1998, bem como realização das comunicações previstas no artigo 11 e no parágrafo único do artigo 12 da Lei nº 13.810/2019. 

  1. Verificação periódica da efetividade desta Política e da aderência à regulação governamental que contemple a identificação e correção de deficiência verificados. 

A verificação e monitoramento de apostadores, usuários de plataforma, funcionários, parceiros, prestadores de serviços terceirizados e fornecedores em geral serão efetuados por procedimentos conhecidos como “Know Your” ou KC (“Conheça o seu”) para identificação e mitigação de riscos relacionados a atividades ilícitas, em especial para fins de minimizar delitos relacionados à LD/FTP. Esse procedimento consiste na coleta, verificação, validação e análise de documentos e informações considerados relevantes e objetiva compreender a identidade, perfil e natureza das atividades desenvolvidas pelos terceiros.  

A Jogo Principal não manterá relacionamento comercial ou negocial com pessoas que estejam relacionadas nas Listas Restritivas do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU). No caso de recebimento de comunicação de indisponibilidade de ativos de qualquer pessoa com quem venha a eventualmente a manter um relacionamento comercial ou negocial, que teve o nome incluído na lista da CSNU, a Jogo Principal a cumprirá imediatamente.  

A Jogo Principal não permite o cadastramento em sua plataforma de pessoas impedidas de apostar, de acordo com o disposto na legislação vigente e Portaria SPA/MF nº 1.231/2024.  

Os dados cadastrais fornecidos por funcionários, parceiros, prestadores de serviços terceirizados e fornecedores em geral serão armazenados por 5 (cinco) anos a contar do término do vínculo deles com a Jogo Principal.  

 

  1. Avaliação Interna de Riscos 

Para uma adequada gestão de riscos, a Jogo Principal efetua uma avalição interna anual de riscos mediante a documentação dos riscos mensurados, medidas adotadas para seu tratamento e correspondente resultados, com a finalidade de identificar e mensurar os riscos de utilização de seus produtos e serviços em prática de Lavagem de Dinheiro, Financiamento do Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa (LD/FTP”) de acordo com as seguintes diretrizes: 

  1. Identificação, qualificação e classificação de risco de apostadores e usuários da Plataforma; 

  1. Identificação, qualificação e classificação de risco de funcionários, parceiros e prestadores de serviço e relativos à contratação deles; 

  1. Identificação, qualificação e classificação de risco das atividades relativas à operacionalização de apostas; 

  1. Identificação, qualificação e classificação de risco de atividades negociais, contratação e desenvolvimento de produtos, operações com ativos financeiros e imobiliários; 

  1. Identificação, qualificação e classificação de risco na contratação de funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados.  

 

A avaliação interna de riscos será realizada quanto à sua probabilidade de ocorrência e a magnitude dos impactos financeiros, jurídico, reputacional e socioambiental. 

As categorias de risco serão definidas para fins de adoção de medidas reforçadas em relação a situações de maior risco e que possibilitem a adoção de medidas simplificadas para situações de menor risco.  

Os procedimentos quanto ao perfil de risco de apostadores e usuários de plataforma estão formalizados em manual específico a ser atualizado anualmente e aprovado pelos administradores da Jogo Principal 

Qualquer desenvolvimento no software da Jogo Principal ou novos produtos introduzidos por um parceiro comercial que represente um aumento potencial no risco de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou proliferação de armas de destruição em massa exigirá uma avaliação de risco tecnológico. Esta avaliação deve ser realizada antes do lançamento da atualização/produto, revisada regularmente e, se necessário, alterada para se manter atualizada. 

 

  1. Monitoramento, Análise e Comunicação de Operações Suspeitas  

A Jogo Principal deverá monitorar, selecionar e analisar as apostas e operações a elas associadas com o objetivo de identificar aquelas que possam configurar indício de prática de Lavagem de Dinheiro, Financiamento do Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa - LD/FTP ou outro delito correlato  mediante a identificação das apostas e operações a elas associadas, com suas características, partes e demais envolvidos, valores, modalidades de apostas e formas de pagamento, sendo objeto de especial atenção as operações e apostas  

São objeto de especial atenção as apostas e operações a elas associadas que sinalizem ou envolvam: 

  1. falta de fundamento econômico ou legal; 

  1. incompatibilidade com práticas usuais da atividade ou de mercado;  

  1. possível indício de prática de LD/FTP ou outro delito correlato; 

  1. pessoa envolvida ou suspeita de envolvimento em atividades tipificadas como crime de lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro; 

  1. pessoa que tenha cometido ou tentado cometer, facilitar ou participar de práticas de terrorismo, proliferação de armas de destruição em massa ou seu financiamento, conforme o disposto na Lei nº 13.260, de 2016, e na Lei nº 13.810, de 2019; 

  1. pessoa domiciliada em jurisdição considerada pelo Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi) como de alto risco ou com deficiências estratégicas em matéria de PLD/FTP ou em países ou dependências qualificados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) como de tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado; 

  1. resistência do apostador ou usuário da plataforma em fornecer informações adicionais solicitadas pelo agente operador de apostas; 

  1. prestação de informações falsas ou de difícil verificação, notadamente para a formalização de cadastro, abertura de conta, registro de aposta ou outra operação na plataforma de apostas; 

  1. aporte de valores sobre os quais recaia suspeita quanto à sua origem; 

  1. pagamento de prêmio sobre o qual recaia suspeita de utilização para LD/FTP ou fraude; 

  1. pagamento de prêmio de aposta sobre o qual recaia suspeita de manipulação de resultados, nos termos do art. 177 da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte); 

  1. incompatibilidade entre as operações realizadas por apostador e seu padrão habitual de atividades, suas informações ocupacionais ou sua aparente situação financeira; 

  1. movimentação atípica de valores de forma que possa sugerir o uso de ferramenta automatizada por parte do apostador; 

  1. aporte ou retirada de valores, em um curto tempo, que possa sugerir fracionamento ou dissimulação de operação; 

  1. retirada, ou tentativa de retirada, de recursos da conta transacional de apostador, logo apósa realização de depósito, sem a efetivação de aposta; 

  1. utilização indevida de conta por outra pessoa que não seu titular; 

  1. indício da utilização de conta por intermediador que realize apostas para outras pessoas; 

  1. aportes em quantidade que possa sugerir a prática de intermediação de apostas; 

  1. aposta na categoria bolsa de apostas (bet exchange) na qual haja indício de arranjo pordois ou mais apostadores em apostar em resultados diferentes, com a finalidade de realizar transferência de valores entre si, visando a prática de LD/FTP; 

  1. contas abertas em nome de pessoa exposta politicamente (PEP); 

  1. dificuldade ou inviabilidade de coletar, verificar, validar ou atualizar informaçõescadastrais de apostadores ou usuários da plataforma; e 

  1. quaisquer características que sinalizem, notadamente por seu caráter não usual ou atípico, possível indício de prática de LD/FTP ou outro delito correlato. 

O procedimento da análise das apostas e operações a elas associadas reunirá os elementos com base nos quais se conclua pela configuração ou não, de possível indício de práticas de LD/FTP ou outros delitos correlatos. A análise e conclusão serão documentadas e o seu registro se manterá disponível para efeito de demonstração à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), independentemente de terem resultado no encaminhamento de comunicação ao COAF, sendo de 30 dias o prazo para o encerramento do procedimento de análise, contados da data de aposta ou de operação a ela associada.  

Caso se conclua, após a análise, sobre a existência de indício de prática de LD/FTP ou outro delito correlato, a Jogo Principal comunicará ao COAF, até o dia útil seguinte ao da conclusão do procedimento, devendo na conclusão ser levadas em conta as características, partes e demais envolvidos, valores, modo de realização, meio de pagamento, falta de fundamento econômico ou legal ou, ainda, incompatibilidade com práticas usuais da atividade ou de mercado. 

 

As comunicações ao COAF devem 

  1. conter indicação dos elementos em que se baseou a correspondente análise e expor as razões pelas quais se concluiu pela configuração de indícios de prática de LD/FTP ou outro delito correlato; 

  1. mencionar a eventual existência de intermediário no contexto dos fatos comunicados; 

  1. detalhar as características da aposta ou outra operação a elas associada que se comunique, tais como categoria ou modalidade de jogo ou aposta, forma de pagamento e origem e destino dos recursos envolvidos; e 

  1. apresentar informações obtidas nos procedimentos de identificação, qualificação e classificação de risco de apostador, usuário da plataforma ou demais envolvidos, que se mostrem relevantes para esclarecer a suspeita ou o reconhecimento de caráter não usual ou atípico em relação ao que se comunique. 

 

O fato de alguém estar sob investigação por suspeita de lavagem de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou proliferação de armas de destruição em massa (LD/FTP) deve ser mantido de forma sigilosa e confidencial.  "Alertar ou informar previamente" ocorre quando um representante da Jogo Principal comunica a um cliente que ele está sob investigação por LD/FTP, o que pode comprometer a investigação e é prática proibida pelo artigo 29 da Portaria SPA/MF nº 1.143/2024 e pelo artigo 11, inciso II da Lei 9.613/98. 

É crucial que todos os funcionários e prestadores de serviços terceirizados agindo em nome da Jogo Principal que atendem clientes evitem compartilhar essa informação. No entanto, solicitações de devida diligência não configuram alerta, desde que não se declare explicitamente, não ocorrerá violação às normas relacionadas a “alertar ou informar previamente”. 

É também proibido compartilhar qualquer comunicação sobre a comunicação ao COAF com outrem, que não seja o próprio COAF e com a Secretária de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), inclusive com o apostador e demais envolvidos ou quaisquer terceiros, sob pena de responsabilização.  

 

  1. Reporte à Secretária de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) 

A Jogo Principal encaminhará anualmente a Secretária de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF): 

  1. comunicação de não ocorrência de que trata o inciso III do artigo 11 da Lei nº 9.613/98, no caso de não identificar ao longo de um ano civil, aposta ou outra operação associada, nos termos do artigo 30 da Portaria SPA/MF nº 1.143 de 11.07.2024; 

  1. relatório anual com informações sobre boas práticas adotadas no ano anterior, com a finalidade de atender às disposições acerca das políticas, procedimentos e controles previstos na Portaria SPA/MF nº 1.143/2024, até o dia 1º de fevereiro do ano subsequente, nos termos do artigo 11 da Portaria SPA/MF nº 1.143 de 11.07.2024. 

 

  1. Disposições Finais 

 

Os registros e documentos relacionados ao cumprimento do disposto nesta Política devem ser armazenados por no mínimo 5 (cinco) anos. 

Esta política será revisada e atualizada pelo menos anualmente, conforme determina a legislação vigente, em especial a Portaria SPA/MF nº 1.143/2024.  

 

 
 
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